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28 março, 2024

Norma Regulamentadora 38

Por que uma NR para este setor?

É inegável a importância da gestão dos resíduos sólidos, desde a geração, coleta e transporte até a sua destinação final da perspectiva do meio ambiente e da saúde pública. No entanto, quando o foco são os trabalhadores deste setor, que desenvolvem as atividades, as ações eram escassas. Os trabalhadores não eram contemplados com medidas de
proteção que possibilitassem condições de trabalho seguras e melhores condições de vida.

Categoria profissional que envolve milhares de trabalhadores (coletores de lixo domiciliar e de resíduos de serviços de saúde, varredores, bueiristas, trabalhadores de limpeza de monumentos e áreas verdes, trabalhadores de roçagem e capina, trabalhadores da coleta, de manejo e da reciclagem de materiais recicláveis, de transbordos e destinação final
de resíduos, entre outros não menos importantes) mas que apresentam problemas de saúde, em função da atividade que desempenham.

Algo que levasse a mudanças no quadro desastroso de acidentes e doenças ocupacionais desta categoria precisava ser feito. Dessa forma, foi elaborada uma Norma Regulamentadora por Grupo de Trabalho Tripartite,
coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que deu corpo e visibilidade à NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, assinada em 16/12/2022, na cidade de São Paulo, e publicada no Diário Oficial da União em 20/12/2022, Portaria MTP n. 4.101.
Portanto, com esta publicação, viemos a público apresentar as novas regras colocadas para que as atividades dos trabalhadores sejam desenvolvidas. Dessa forma, as condições apresentadas a seguir devem ser seguidas em todos os municípios do Brasil, visando a diminuição de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e melhoria das condições de
vida da categoria!

Baixe a cartilha da Norma Regulamentadora 38 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Clique aqui: https://drive.google.com/drive/u/4/folders/18AR3Q3i_59EDSAhqDD-C4YBYU-OE7Xpy

Link de acesso ao texto da NR, tal qual foi assinado e publicado nos
meios oficiais:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.101-de-16-de-dezembro- -de-2022-452042242

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